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Um advogado de Charlotte, Carolina do Norte, comprou uma caixa de charutos muito raros e caros, e contratou uma apólice de seguro contra incêndio e outros riscos. Ao fim de um mês, tendo fumado todo o stock de charutos e ainda sem ter pago sequer a primeira prestação do prémio do seguro, o advogado entrou com uma acção contra a seguradora.
Na acção, o causídico declarou que os charutos foram perdidos "numa série de pequenos incêndios." A companhia de seguro recusou-se a pagar, fundamentando com um argumento óbvio:que o homem consumiu os charutos do modo normal.
O advogado processou a seguradora ... e ganhou!!!!!!
Ao proferir a sentença, o juiz concordou com a companhia de seguros de que a reivindicação era frívola. Não obstante, o juiz declarou que o advogado contratou uma apólice de seguro com a seguradora, na qual esta concordou que os charutos eram seguráveis e também que cobria o risco do fogo, sem definir, no entanto, o que seria considerado "fogo inaceitável". Por isso, estava obrigada a pagar a indemnização.
Em vez de suportar o longo e caro recurso da sentença, a companhia de seguros aceitou a decisão e pagou USD 15.000,00 ao advogado pela sua "perda dos charutos raros, queimados nos incêndios".
AGORA A MELHOR PARTE. Depois do advogado receber o cheque, a companhia de seguros mandou prendê-lo por 25 casos de INCÊNDIOS DOLOSOS, PORQUE PREMEDITADOS!!!! Com a própria reinvindicação de pagamento do seguro e a jurisprudência do caso anterior a ser usada contra ele, o advogado foi condenado por incendiar intencionalmente a sua propriedade coberta por seguro e condenado a 24 meses na prisão e a uma multa no valor de USD 24.000,00.
Na acção, o causídico declarou que os charutos foram perdidos "numa série de pequenos incêndios." A companhia de seguro recusou-se a pagar, fundamentando com um argumento óbvio:que o homem consumiu os charutos do modo normal.
O advogado processou a seguradora ... e ganhou!!!!!!
Ao proferir a sentença, o juiz concordou com a companhia de seguros de que a reivindicação era frívola. Não obstante, o juiz declarou que o advogado contratou uma apólice de seguro com a seguradora, na qual esta concordou que os charutos eram seguráveis e também que cobria o risco do fogo, sem definir, no entanto, o que seria considerado "fogo inaceitável". Por isso, estava obrigada a pagar a indemnização.
Em vez de suportar o longo e caro recurso da sentença, a companhia de seguros aceitou a decisão e pagou USD 15.000,00 ao advogado pela sua "perda dos charutos raros, queimados nos incêndios".
AGORA A MELHOR PARTE. Depois do advogado receber o cheque, a companhia de seguros mandou prendê-lo por 25 casos de INCÊNDIOS DOLOSOS, PORQUE PREMEDITADOS!!!! Com a própria reinvindicação de pagamento do seguro e a jurisprudência do caso anterior a ser usada contra ele, o advogado foi condenado por incendiar intencionalmente a sua propriedade coberta por seguro e condenado a 24 meses na prisão e a uma multa no valor de USD 24.000,00.
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